O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Mateus autorizado a utilizar áreas de terra do Patrimônio Público Municipal, para fins de Interesse Social, identificada pelas características que segue:
I - Área 1: com área total de 7.270,62 m² (sete mil duzentos e setenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados), localizado no loteamento "Caiçaras", no lugar denominado "Bonsucesso", no Distrito da Sede deste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificada pelo nº 35, limitando-se a frente com a Rua Espírito Santo; fundos, com a Rua Distrito Federal; lado direito, com a Rua Pernambuco; e Lado Esquerdo, com o Bairro Santo Antônio, registrada sob matrícula nº 15.374, fl. 01, Livro nº 2 do Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus-ES;
II - Área 2: com área total de 6.187,87 m² (seis mil cento e oitenta e sete metros e oitenta e sete centímetros quadrados), localizado no loteamento "Ayrton Senna", no lugar denominado "Fazenda Bom Sucesso", em Barracão, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificada pela Quadra nº 41, limitando-se ao norte, com a Rua 12, medindo 5,00 + 109,43 + 5,00 metros; sul, com a Rua 11, medindo 5,00 + 118,73 + 5,00 metros; leste, com a Avenida Fernando Jogaib, medindo 5,00 + 40,00 + 5,00 metros; e, a oeste, com a Avenida Gileno Santos, medindo 5,00 + 41,07 + 5,00 metros, registrada sob matrícula nº 16.691, fl. 01, Livro nº 2 do Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus-ES;
III - Área 3: com área total de 5.478,54 m² (cinco mil quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizado no loteamento "Ayrton Senna", no lugar denominado "Fazenda Bom Sucesso", em Barracão, neste Município de Comarca de São Mateus-ES, identificada pela Quadra nº 35, limitando-se ao norte, com a Rua 11, medindo 5,00 + 100,00 + 5,00 metros; sul, com a Rua 10, medindo 5,00 + 100,00 . 5,00 metros; leste, com a Avenida Maria Elisa Rios, medindo 5,00 + 40,00 + 5,00 metros; e, a oeste, com a Avenida Fernando Jogaib, medindo 5,00 + 40,00 + 5,00 metros, registrada sob matrícula nº 16.686, fl. 01, Livro nº 2 do Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus-ES;
IV - Área 4: com área total de 5.010,26 m² (cinco mil e dez metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizado no loteamento "Ayrton Senna", no lugar denominado "Fazenda Bom Sucesso", em Barracão, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificada pela Quadra nº 74, limitando-se ao norte, com a Rua 20, medindo 77,19 metros; sul, com a Rua 19, medindo 5,00 + 68,75 + 5,00 metros; leste, com a Rua 22, medindo 5,00 + 57,00 metros; e, a oeste, com a Avenida Gileno Santos, medindo 5,00 + 58,65 metros, registrada sob matrícula nº 16.706, fl. 01, Livro nº 2 do Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus-ES;
V - Área 5: com área total de 5.318,00 m² (cinco mil trezentos e dezoito metros quadrados), localizado no loteamento "Nova Vitória", no lugar denominado "Córrego do Ribeirão", no Bairro Forno Velho, neste Município de Comarca de São Mateus-ES, identificado pela Quadra nº 4, limitando-se ao norte, com a Quadra 3 (Área de Utilidade Pública) e lote 01 da Quadra D, Rua Projetada C e lote 03 da Quadra F; ao sul, com Loteamento Forno Velho II e Equipamentos Comunitários; leste, com lotes 01 a 06 da Quadra D, lote 05 da Quadra F e Avenida Forno Velho; e, a oeste, com lote 15 da Quadra B, Rua Projetada B e lote 10 da Quadra C, registrada sob matrícula nº 16.463, fl. 01, Livro nº 2 do Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus-ES.
Parágrafo Único. A área total da doação é de 29.265,29 m² (vinte e nove mil duzentos e sessenta e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados).
Art. 2º A presente doação, por fazer da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS, conforme Projeto de Lei 074/2009, será direcionada, prioritariamente às famílias cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos as quais pertençam aos seguintes seguimentos:
I - Famílias com idosos acima de 60 anos;
II - Pessoas em situação de rua;
III - Moradores em áreas de risco e de insalubridade.
Art. 3º Os bens imóveis doados serão transformando em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS tendo em vista serem destinados a viabilizar o acesso das famílias beneficiárias do Fundo Municipal de Habitação, a uma moradia digna, em novas unidades habitacionais.
Art. 4º Fica o Município de São Mateus autorizado a viabilizar construção de unidades habitacionais de interesse social com recursos financeiros da União, do Estado e/ou Recursos Próprios, ou ainda em parceria com outras instituições, públicas ou privadas.
Art. 5º Uma vez transferido o domínio, à Prefeitura cabe lançar os tributos devidos referentes à área doada em nome dos beneficiários:
Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe esta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme dispõe a legislação em vigor pertinente.
Art. 7º Para efeitos da presente Lei, as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS deverão observar os seguintes parâmetros:
I - A dimensão máxima dos lotes será de até 125 m²;
II - As unidades habitacionais, a serem construídas terão uma área mínima de 36,00 m².
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 - HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR
1.139 - Construção de Habitação Urbana de Interesse Social
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00500 - Recursos Próprios
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por decreto para implantação e implementação da presente Lei com fulcro no art. 40 e 41 inciso II da Lei 4.320 de 17/03/1964, se necessário.
Art. 10. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.