LEI Nº 905, DE 16 DE MARÇO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DESTA CIDADE.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as Ruas Transversais que partindo da Av. João XXIII até as margens da Rodovia BR 101, neste município, assim descriminadas:

 

a) Rua Domingos de Oliveira Rios, que partindo da Av. João XXIII se prolonga até as margens da Rodovia BR 101;

b) Rua Professora Izaura Santos, que partindo da Av. João XXIII se prolonga até as margens da Rodovia BR 101;

c) Rua Manoel Baptista Pessanha, que partindo da Av. João XXIII, esquina da casa de Albino Perola e se prolonga até as margens da Rodovia BR 101;

d) Rua Lourival Carvalho, que partindo da Av. João XXIII, esquina da torrefação de café e se prolonga até as margens da Rodovia BR 101;

e) Rua Agenor de Souza , que partindo da Av. João XXIII, esquina do lote de propriedade do Sr. José Jogaite e se prolonga até as margens da Rodovia BR 101;

f) Rua Otilia Perola Daher, que partindo da Av. João XXIII, até as margens da Rodovia BR 101 esquina da Samavesa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de março de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.