DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Mateus Corbiniano Coelho, a rua que parte da General Ozório, esquina da Casa do Sr. Lauro Barcelos de Almeida, até a Rua Teimoso, esquina da casa do Sr. Luiz Cosvosch.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.