LEI Nº 906, DE 16 DE MARÇO DE 1972

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DESTA CIDADE.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Mateus Corbiniano Coelho, a rua que parte da General Ozório, esquina da Casa do Sr. Lauro Barcelos de Almeida, até a Rua Teimoso, esquina da casa do Sr. Luiz Cosvosch.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de março de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.