LEI Nº 907, DE 16 DE MARÇO DE 1972

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Sr. Virgulino Magalhães.

 

Art. 2º A entrega do título deverá ser data estipulada pela Câmara.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 16 de março de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.