O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que tem por finalidade a implantação e manutenção dos Projetos: Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO, Projeto Mulheres da Paz e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
018010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0180018010.0618200562.918 |
- Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 15.000,00 |
333903600000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 1.000,00 |
333903000000 |
- Material de Consumo |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 2.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 2.000,00 |
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SUBTOTAL |
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R$ 20.000,00 |
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018010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0180018010.0618200562.919 |
- Implantação e Manutenção do Projeto Mulheres da Paz |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 15.000,00 |
333903600000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 1.000,00 |
333903000000 |
- Material de Consumo |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 2.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 2.000,00 |
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SUBTOTAL |
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R$ 20.000,00 |
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018010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0180018010.0618200562.920 |
- Implantação do GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 5.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 25.000,00 |
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SUBTOTAL |
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R$ 30.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
018010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0180018010.0618200572.007 |
- Implantação e implem. Programa de Segurança Pública Municipal |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 70.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 70.000,00 |
Art. 3º Se necessário fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos e Departamentos da União e do Estado, a fim de se promover implantação, implementação e manutenção dos Projetos: Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO, Projeto Mulheres da Paz e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM.
Art. 4º De igual forma, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Especial, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.