LEI Nº 907, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que tem por finalidade a implantação e manutenção dos Projetos: Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO, Projeto Mulheres da Paz e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

018010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0180018010.0618200562.918

- Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 15.000,00

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 2.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 2.000,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

R$ 20.000,00

 

 

 

018010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0180018010.0618200562.919

- Implantação e Manutenção do Projeto Mulheres da Paz

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 15.000,00

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 2.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 2.000,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

R$ 20.000,00

 

 

 

018010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0180018010.0618200562.920

- Implantação do GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 5.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 25.000,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

R$ 30.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

018010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0180018010.0618200572.007

- Implantação e implem. Programa de Segurança Pública Municipal

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 70.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Se necessário fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos e Departamentos da União e do Estado, a fim de se promover implantação, implementação e manutenção dos Projetos: Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO, Projeto Mulheres da Paz e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM.

 

Art. 4º De igual forma, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Especial, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.