LEI Nº 908, DE 16 DE MARÇO DE 1972

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o trecho da rua s/nome, entre as quadras "E" e "B" da planta de loteamento em Jaguaré, criado pela Lei 176 de 20 de março de 1954.

 

Art. 2º Considerando que a quadra "E", patrimônio do Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré exige maior área para fins recreativos e educacionais.

 

Art. 3º Considerando que o Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré é a entidade mantenedora do Ginásio de Jaguaré.

 

Art. 4º Considerando que a área atual não satisfaz as exigências legais da Lei de Diretrizes de Base Nacional.

 

Art. 5º O trecho da rua acima referido passará a pertencer à quadra "E" de propriedade do Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 16 de março de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.