LEI Nº 909, DE 15 DE MARÇO DE 1972

 

APROVA BALANCETES DAS DESPESAS E RECEITA DO 4º (QUARTO) TRIMESTRE E RESPECTIVO RELATÓRIO DAS CONTAS GERAIS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes da Receita e Despesas do 4º (quarto) trimestre e respectivo relatório das Contas Gerais do Município, referente ao exercício financeiro do ano de 1970.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1972.

 

CRISPINIANO CERUTTI

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

ELISEU SORLO

VICE-PRESIDENTE

 

PASCHOAL BRIOSCHI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.