LEI Nº 909, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) que tem por finalidade a construção, manutenção, revitalização, ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas, com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

0130

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

013010

- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes

 

0130013010.1545201041.992

- Construção, Manutenção, Revitalização, Ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 300.000,00

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 360.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 660.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0070

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

007010

- Secretaria Municipal de Obras

 

0070007010.1545101201.002

- Aquisição de Máquinas (Patrulha Mecanizada - Apoio Operacional)

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 180.000,00

 

 

 

0100

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

010010

- Secretaria Municipal de Educação

 

0100010010.1236100761.073

- Transferências de Recursos Financeiros ao Projeto Araçá

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

333504300000

- Subvenções Sociais

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 50.000,00

 

 

 

0120

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

012010

- Secretaria Municipal de Cultura

 

0120012010.1339200521.039

- Construção, Manutenção e Administração do Teatro Municipal

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344906100000

- Aquisição de Imóveis

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 28.000,00

 

 

 

0160

- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

016010

- Secretaria Municipal de Turismo

 

0160016010.2369501771.041

- Elaboração de Projeto para Construção do Mirante Caixa D'água

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 20.000,00

 

 

 

0130

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

013010

- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes

 

0130013010.1545201041.018

- Manutenção e Conservação Praças e Jardins

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 20.000,00

 

 

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 135.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 40.000,00

 

 

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 50.000,00

 

 

 

344906100000

- Aquisição de Imóveis

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 20.000,00

 

 

 

0130

- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

013010

- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transportes

 

0130013010.1545201022.210

- Serviços de Iluminação Pública - Manutenção da Rede, Consumo e Extensão

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 117.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 660.000,00

 

Art. 3º Se necessário fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos e Departamentos da União e do Estado, a fim de se promover construção, manutenção, revitalização, ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas, não pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º De igual forma, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Especial, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.