O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) que tem por finalidade a construção, manutenção, revitalização, ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas, com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0130 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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013010 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes |
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0130013010.1545201041.992 |
- Construção, Manutenção, Revitalização, Ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 300.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 360.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 660.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0070 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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007010 |
- Secretaria Municipal de Obras |
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0070007010.1545101201.002 |
- Aquisição de Máquinas (Patrulha Mecanizada - Apoio Operacional) |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 180.000,00 |
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0100 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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010010 |
- Secretaria Municipal de Educação |
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0100010010.1236100761.073 |
- Transferências de Recursos Financeiros ao Projeto Araçá |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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333504300000 |
- Subvenções Sociais |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 50.000,00 |
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0120 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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012010 |
- Secretaria Municipal de Cultura |
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0120012010.1339200521.039 |
- Construção, Manutenção e Administração do Teatro Municipal |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344906100000 |
- Aquisição de Imóveis |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 28.000,00 |
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0160 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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016010 |
- Secretaria Municipal de Turismo |
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0160016010.2369501771.041 |
- Elaboração de Projeto para Construção do Mirante Caixa D'água |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 20.000,00 |
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0130 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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013010 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes |
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0130013010.1545201041.018 |
- Manutenção e Conservação Praças e Jardins |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903000000 |
- Material de Consumo |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 20.000,00 |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 135.000,00 |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 40.000,00 |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 50.000,00 |
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344906100000 |
- Aquisição de Imóveis |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 20.000,00 |
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0130 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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013010 |
- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transportes |
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0130013010.1545201022.210 |
- Serviços de Iluminação Pública - Manutenção da Rede, Consumo e Extensão |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903000000 |
- Material de Consumo |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 117.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 660.000,00 |
Art. 3º Se necessário fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos e Departamentos da União e do Estado, a fim de se promover construção, manutenção, revitalização, ornamentação de Áreas Urbanizadas e Degradadas, não pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º De igual forma, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Especial, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.