LEI Nº 911, DE 17 DE agosto DE 1972

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI Nº 888/71, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO INPS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA AGÊNCIA.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 18 (dezoito) meses o prazo estipulado no art. 1º da Lei Nº 888/71, ou melhor o seu prazo de expirará em 19 de julho do ano de 1973.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de agosto de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.