DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 18 (dezoito) meses o prazo estipulado no art. 1º da Lei Nº 888/71, ou melhor o seu prazo de expirará em 19 de julho do ano de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.