LEI Nº 91, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

Suplementa Dotações da Câmara Municipal de São Mateus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações da Câmara, constantes do Orçamento vigente:

 

0100 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. Cr$ 1.480.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 20.000,00

Total.................................................................................................. 1.500.000,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá de anulações nas seguintes dotações:

 

0801 - Serv. de Educ. e Cultura - Administração

08462241.001 - Construção de um ginásio de esporte na Sede Municipal

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 750.000,00

1001 - Serviço de Saúde

13754281.001 - Ampliação do Posto de Atendimento Médico do Município

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 750.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JOSÉ CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.