LEI Nº 914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

aPROVA PLANTA DE LOTEAMENTO NO LUGAR DENOMINADO JAGUARÉ, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (es), DE PROPRIEDADE DO SR. LUIZ FACO.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta de loteamento, no lugar denominado Jaguaré, Município de São Mateus, de propriedade do Sr. Luiz Faco.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.