LEI Nº 914, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para implantação e implementação do Programa de Habitação de Interesse Popular, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

00800

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

08

- ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

243

- Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0009

- HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR

 

1.991

- Transferência de Recursos Financeiros para o APAGEES

 

333504300000

- SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 150.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008010

- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

0080008010.0824300091.931

- Transf. de Recursos Financeiros para MPA (Mov. Pequenos Agric.) p/ const. De casas populares

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 150.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, CNPJ nº 04.877.943/0001-58, tendo como seu representante legal o Senhor Mário Lúcio Cordeiro, portador do CPF/MF nº 097.471.057-13 e RG nº 1.878.205-SSP, residente e domiciliado no Córrego Paraíso Novo, Vila Valério, Estado do Espírito Santo, para desenvolvimento do Projeto de Habitação de Interesse Popular - APAGEES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.