O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para implantação e implementação do Programa de Habitação de Interesse Popular, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
00800 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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008010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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08 |
- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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243 |
- Assistência à Criança e ao Adolescente |
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0009 |
- HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR |
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1.991 |
- Transferência de Recursos Financeiros para o APAGEES |
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333504300000 |
- SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
008010 |
- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
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0080008010.0824300091.931 |
- Transf. de Recursos Financeiros para MPA (Mov. Pequenos Agric.) p/ const. De casas populares |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, CNPJ nº 04.877.943/0001-58, tendo como seu representante legal o Senhor Mário Lúcio Cordeiro, portador do CPF/MF nº 097.471.057-13 e RG nº 1.878.205-SSP, residente e domiciliado no Córrego Paraíso Novo, Vila Valério, Estado do Espírito Santo, para desenvolvimento do Projeto de Habitação de Interesse Popular - APAGEES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.