LEI Nº 916, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 9.244,78 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais setenta e oito centavos) que tem por finalidade a Reforma do Museu Municipal, com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

012010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

0120012010.1339200501.993

- Reforma do Museu Municipal

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 9.244,78

 

 

 

TOTAL

 

R$ 9.244.78

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

012010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

0120012010.1339200502.119

- Manutenção e Conservação dos Museus do Município

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 9.244,78

 

 

 

TOTAL

 

R$ 9.244,78

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.