DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 1.810.719,00 (hum milhão, oitocentos e dez mil, setecentos e dezenove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo 1), das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1.228.639,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 167.400,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 11.250,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 6.600,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 1.004.277,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 39.050,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 582.080,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 100.000,00 |
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Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 700,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 481.380,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 1.810.719,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 7.690,00
Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 201.300,00
Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 30.440,00
Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 4.400,00
Serviço de Guarda Municipal.................................................................. Cr$ 5.500,00
Fazenda............................................................................................ Cr$ 76.600,00
Dívida Pública.................................................................................... Cr$ 54.000,00
Setor de Energia Elétrica....................................................................... Cr$ 9.900,00
Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 347.000,00
Serviço de Educação e Cultura............................................................ Cr$ 175.000,00
Saúde............................................................................................. Cr$ 115.000,00
Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 367.483,00
Encargos Gerais................................................................................ Cr$ 417.006,00
Total............................................................................................ Cr$ 1.810.719,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares observando-se os recursos referidos no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos (obras públicas) constantes da presente Lei.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
1 – Efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de ¼ (hum quarto) do total da Receita Estimada, a juros usuais;
2 – Movimentar as dotações orçamentárias de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.