LEI Nº 918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 1.810.719,00 (hum milhão, oitocentos e dez mil, setecentos e dezenove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo 1), das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 1.228.639,00

Receita Tributária

Cr$ 167.400,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 11.250,00

 

Receita Industrial

Cr$ 6.600,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 1.004.277,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 39.050,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 582.080,00

Operações de Crédito

Cr$ 100.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 700,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 481.380,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 1.810.719,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 7.690,00

Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 201.300,00

Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 30.440,00

Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 4.400,00

Serviço de Guarda Municipal.................................................................. Cr$ 5.500,00

Fazenda............................................................................................ Cr$ 76.600,00

Dívida Pública.................................................................................... Cr$ 54.000,00

Setor de Energia Elétrica....................................................................... Cr$ 9.900,00

Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 347.000,00

Serviço de Educação e Cultura............................................................ Cr$ 175.000,00

Saúde............................................................................................. Cr$ 115.000,00

Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 367.483,00

Encargos Gerais................................................................................ Cr$ 417.006,00

Total............................................................................................ Cr$ 1.810.719,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares observando-se os recursos referidos no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos (obras públicas) constantes da presente Lei.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

 

1 – Efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de ¼ (hum quarto) do total da Receita Estimada, a juros usuais;

2 – Movimentar as dotações orçamentárias de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.