LEI Nº 9, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vetado a Lei nº 9/75, por motivo de haver sofrido a emenda nº 01 de 28 de agosto de 1975.

 

Art. 2º Fica aprovado o Projeto de Lei 16/75 de 15 de julho de 1975, em que pedimos crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), como estabelece os itens 1 e 2 do artigo 1º da referida lei.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, em 15 de setembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Dado e passado na Secretaria desta Prefeitura de São Mateus.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.