O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa o atual Bairro das Casas Populares, construídas pelo Banco Nacional de Habitação B.N.H, a denominar-se Bairro DOM JOSÉ DALVIT, nome que se dá em homenagem ao que foi o primeiro Bispo da Diocese na cidade do mesmo nome, São Mateus.
Parágrafo Único. Estende-se o referido Bairro aos limites com as ruas que o circundam: Profª Izaura Santos, Av. José Tozze, Av. Raimundo Guilherme Sobrinho e BR-101.
Art. 2º Dê-se ciência aos Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro Civil e a quantos se fizer necessário do nome que ora se dá, a fim de que documentos, registros, escrituras identifiquem as propriedades pela denominação que se faz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.