O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, os imóveis assim discriminados: (o Prédio e o os terrenos ora anexo), conforme Escrituras Públicas que acompanham esta Lei, cujo imóvel será utilizado para funcionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do art. 1º desta Lei, fico autorizado a abertura de um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), através da utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Parágrafo Único. O valor constante do art. 2º desta Lei será mantido até o dia 29 de fevereiro deste, a partir daí será reajustado pelas ORTNs.
Art. 3º O crédito constante do art. anterior desta Lei, no encerramento do exercício receberá a seguinte classificação:
GABINETE DO PREFEITO
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.