LEI Nº 9, DE 03 DE MAIO DE 1988

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO CULTURAL PORTO DE SÃO MATEUS, sociedade civil com sede e foro na cidade e Município de São Mateus, o auxílio financeiro mensal, na ordem de 50 (cinqüenta) OTN's - Obrigações do Tesouro Nacional, destinado ao custeio das atividades inerentes à sociedade.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura, por Decreto, do competente Crédito Adicional, respeitado o limite máximo de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) para o exercício de 1988, se as variações da OTN's pagas mensalmente, na forma do Artigo anterior, determinarem uma importância maior que a fixada neste Artigo.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada nesta Lei receberá, para efeito da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Divisão de Cultura

08480311.045 - Subvenção Social ao Centro Cultural Porto de São Mateus

3.2.3.0.00 - Transferência a Instituições Privadas

3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Desde já, fica autoriza a consignação em orçamento de exercícios futuros, de dotação própria para atendimento da despesa autorizada nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (03) três dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.