O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO CIRCULO DA VIDA - "OCV", nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 08. 270.462/0001 - 30.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.