LEI Nº 92, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

 

Aprova Tabela de Diária.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Diárias destinadas a cobrir despesas pessoais de Servidores desta Municipalidade quando da realização de concurso, de curso ou da execução de serviços da mesma, fora da Sede, onde tenham exercício regular conforme tabela progressiva abaixo:

 

ANO

FORA DO MUNICÍPIO

DENTRO DO MUNICÍPIO

1980

Cr$ 700,00

Cr$ 200,00

1981

Cr$ 1.050,00

Cr$ 300,00

1982

Cr$ 1.525,00

Cr$ 450,00

 

 

Art. 2º Fica aprovado para o Setor Rodoviário, especificamente o quadro de motorista, quando prestar serviços fora do Município, a diária de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) para despesa pessoal.

 

Parágrafo Único. Esta Diária sofrerá a mesma majoração impressa no Artigo 1º, nos anos subsequentes de 1981 e 1982, obedecida a proporcionalidade.

 

Art. 3º Comprovando, o Servidor a participação em concurso, curso ou a execução do serviço, ficará isento da comprovação das despesas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constante de Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JOSÉ CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.