O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Diárias destinadas a cobrir despesas pessoais de Servidores desta Municipalidade quando da realização de concurso, de curso ou da execução de serviços da mesma, fora da Sede, onde tenham exercício regular conforme tabela progressiva abaixo:
ANO |
FORA DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
1980 |
Cr$ 700,00 |
Cr$ 200,00 |
1981 |
Cr$ 1.050,00 |
Cr$ 300,00 |
1982 |
Cr$ 1.525,00 |
Cr$ 450,00 |
Art. 2º Fica aprovado para o Setor Rodoviário, especificamente o quadro de motorista, quando prestar serviços fora do Município, a diária de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) para despesa pessoal.
Parágrafo Único. Esta Diária sofrerá a mesma majoração impressa no Artigo 1º, nos anos subsequentes de 1981 e 1982, obedecida a proporcionalidade.
Art. 3º Comprovando, o Servidor a participação em concurso, curso ou a execução do serviço, ficará isento da comprovação das despesas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constante de Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.