O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 1.067.409,00 (hum milhão sessenta e sete mil quatrocentos e nove reais) com fulcro no inciso II do artigo 41, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para a cooperação técnica e financeira visando à implantação da sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas do Município de São Mateus, através de novo sistema de trânsito com adoção de sentido único nas vias de acesso da cidade, parte integrante do convênio celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES e o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme convênio nº 046/2010, datado de 31 de maio de 2010, processo nº 45992720, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
018010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0180018010.0618200581.994 |
- Implantação da Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica nas Vias Urbanas do Município |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00400 |
- Convênio |
R$ 1.067.409,00 |
TOTAL |
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R$ 1.067.409,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, proveniente de excesso de arrecadação por força da cláusula terceira do Convênio nº 046/2010 - DETRAN/ES, conforme consta no processo administrativo nº 343.786, datado de 30 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.