O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Elemento de Despesa, que autoriza a transferência de recursos para a Sociedade Musical Lira Mateense, que consta do anexo consolidado - Analítico da despesa, constante da Lei Municipal nº 836, datada de 08 de janeiro de 2010, que passará a ter a referente reclassificação orçamentária, a saber:
a) os elementos de despesas passam de:
0120012010.1339200481.099 |
- Transferência de recursos financeiros para a Sociedade Musical Lira Mateense |
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333903600000 |
- Outros serviços de terceiros - Pessoa física |
R$ 2.000,00 |
333903900000 |
- Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
R$ 15.000,00 |
344905200000 |
- Equipamentos material permanente |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 37.000,00 |
b) Para os abaixo assim reclassificados:
0120012010.1339200481.099 |
- Transferência de recursos financeiros para a Sociedade Musical Lira
Mateense. |
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333504300000 |
- Subvenção social |
R$ 37.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 37.000,00 |
Art. 2º Os demais dispositivos da Unidade 012010 - Secretaria Municipal de Cultura, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.