O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com o Banco do Brasil S/A, agência de São Mateus, um empréstimo de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de um trator de fabricação nacional, com potência de 60 até HP, peso de 6.000 até 10.000 quilos, combustível diesel, nos termos da Lei nº 920/73 de 16 de abril de 1973.
Art. 2º O empréstimo que trata o artigo anterior será contraído por conta dos recursos do PASEP, nos termos da Circular PASEP – GTB nº 1, com juros de 8% ao ano, mais correção monetária, pelo prazo de 4 (quatro) anos e com 1 (um) ano de carência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus, 23 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.