O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.278,00 (dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais) destinado a Implementação do Programa de Imunização (Campanhas de Vacinação), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
0090 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
009000 |
- Fundo Municipal de Saúde |
|
0090009000.1030101372.049 |
- Implementação do Programa de Imunização (Campanhas de Vacinação) |
|
333903600000 |
- Pessoa Física |
R$ 19.278,00 |
TOTAL |
|
R$ 19.278,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0090 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
009000 |
- Fundo Municipal de Saúde' |
|
0090009000.1030101372.049 |
- Implementação do Programa de Imunização (Campanhas de Vacinação) |
|
333903200000 |
- Material de distribuição gratuita |
R$ 19.278,00 |
TOTAL |
|
R$ 19.278,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.