LEI Nº 930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 2.490.462,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I), das especificações constantes do Anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 1.626.722,00

Receitas Tributária

Cr$ 464.600,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 36.100,00

 

Receitas Industriais

Cr$ 45.100,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 225.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 855.922,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 863.740,00

Operações de Crédito

Cr$ 350.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 200,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 513.540,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 2.490.462,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Câmara Municipal............................................................................... Cr$ 23.240,00

Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 187.200,00

Secretaria......................................................................................... Cr$ 91.750,00

Procuradoria...................................................................................... Cr$ 19.500,00

Serviços da Fazenda.......................................................................... Cr$ 232.860,00

Serviços de Guarda Municipal............................................................... Cr$ 14.400,00

Serviços Rodoviário Municipal............................................................. Cr$ 474.490,00

Serviços de Turismo............................................................................ Cr$ 73.680,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 302.220,00

Serviços de Saúde............................................................................ Cr$ 313.644,00

Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 230.684,00

Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 526.794,00

Total............................................................................................ Cr$ 2.490.462,00

 

Art. 4º Rejeitado.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

 

1 – Efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de ¼ (hum quarto) do total da Receita Estimada, a juros usuais, com prévia autorização da Câmara;

2 – Movimentar as dotações orçamentárias de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1974.

 

São Mateus (ES), 12 de dezembro de 1973.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.