O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 2.490.462,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I), das especificações constantes do Anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1.626.722,00 |
Receitas Tributária |
Cr$ 464.600,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ 36.100,00 |
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Receitas Industriais |
Cr$ 45.100,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 225.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 855.922,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 863.740,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 350.000,00 |
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Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 200,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 513.540,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 2.490.462,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal............................................................................... Cr$ 23.240,00
Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 187.200,00
Secretaria......................................................................................... Cr$ 91.750,00
Procuradoria...................................................................................... Cr$ 19.500,00
Serviços da Fazenda.......................................................................... Cr$ 232.860,00
Serviços de Guarda Municipal............................................................... Cr$ 14.400,00
Serviços Rodoviário Municipal............................................................. Cr$ 474.490,00
Serviços de Turismo............................................................................ Cr$ 73.680,00
Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 302.220,00
Serviços de Saúde............................................................................ Cr$ 313.644,00
Bem Estar Social............................................................................... Cr$ 230.684,00
Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 526.794,00
Total............................................................................................ Cr$ 2.490.462,00
Art. 4º Rejeitado.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
1 – Efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de ¼ (hum quarto) do total da Receita Estimada, a juros usuais, com prévia autorização da Câmara;
2 – Movimentar as dotações orçamentárias de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1974.
São Mateus (ES), 12 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.