LEI Nº 930, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 836, DATADA DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 836, datada de 08 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 37,5% (trinta e sete inteiros e meio por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)"

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 836/2010 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.