O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 836, datada de 08 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 37,5% (trinta e sete inteiros e meio por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 836/2010 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.