O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços, os hotéis e restaurantes de turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.
Parágrafo Único. A isenção vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do deferimento da petição da empresa beneficiária do favor fiscal.
Art. 2º Aos hotéis e restaurantes de turismo existentes à data desta Lei será concedida anualmente a isenção dos Impostos Sobre Serviços até o exercício de 1980, desde que a importância correspondente a esses impostos venha a ser aplicada em obras de ampliação ou reforma ou melhoria das condições operacionais.
§ 1º Poderão requerer os benefícios fiscais previstos neste artigo, as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR;
b) tenham os seus projetos aprovados no Conselho Estadual de Turismo - CONESTUR.
§ 2º A falta de comprovação correta da aplicação dos recursos de que trata este artigo acarretará a perda do benefício fiscal nos exercícios subsequentes e determinará a restituição dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 3º Será concedida, anualmente, a isenção Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços até o exercício de 1980, às agências de viagens que se dedicarem à prática do turismo receptivo.
Parágrafo Único. Poderão requerer a isenção de que trata este artigo as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR, na categoria de agência de viagens;
b) apresentarem certificado fornecido pelo Conselho Estadual de Turismo - CONESTUR, de que se dedicam satisfatoriamente à prática do turismo receptivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus (ES), 20 de março de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.