LEI Nº 934, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O 'CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS'.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o "Clube da Boa Convivência de São Mateus", nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 03.569.943/0001-28.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.