LEI Nº 937, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para transferência de recursos financeiros à Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

0080

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

008010

- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

0180018010.0824400141.995

- Transferência de Recursos Financeiros a Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333500000000

- Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

333504300000

- Subvenções Sociais

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, estatuídos no art. 1º desta Lei na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0120

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

012010

- Secretaria Municipal de Cultura

 

0120012010.1339200362.103

- Realização do Réveillon, Carnaval e Verão Guriri / São Mateus

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e transferir os recursos a Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima, na forma da Lei Municipal nº 901, datada de 08 de julho de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.