O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para transferência de recursos financeiros à Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0080 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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008010 |
- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
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0180018010.0824400141.995 |
- Transferência de Recursos Financeiros a Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
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333504300000 |
- Subvenções Sociais |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
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R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, estatuídos no art. 1º desta Lei na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0120 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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012010 |
- Secretaria Municipal de Cultura |
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0120012010.1339200362.103 |
- Realização do Réveillon, Carnaval e Verão Guriri / São Mateus |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e transferir os recursos a Associação da 3ª Idade Vida Nova Nossa Senhora de Fátima, na forma da Lei Municipal nº 901, datada de 08 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.