O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Sr. Natalino Destezani.
Art. 2º A entrega do título deverá ser em sessão solene, no dia 01 de maio do corrente ano, às 19:30 horas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 30 de abril de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.