LEI Nº 940, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica garantido ao Servidor Público Municipal efetivo, Comissionado e DT - Designações Temporárias bem como funcionários de empresas prestadoras de serviço a Prefeitura Municipal de São Mateus, o direito de licença de um dia de trabalho a cada doação de sangue realizada, independente da quantidade de doações realizadas durante o ano.

 

Art. 2º Fica garantido ao Servidor Público Municipal o direito de realizar campanhas no seu local de trabalho, organizando grupos para doar sangue, caso haja necessidade por solicitação do hemocentro local ou por necessidade própria.

 

I - A campanha é de incentivo e de conscientização, ficando garantido ao servidor Público Municipal a não sofrer qualquer tipo de dano por não participar da campanha de doação ou por não doar sangue.

 

Art. 3º Garantir ao Servidor Público o direito de transporte para ao hemocentro de São Mateus, e seu retorno a suas residências.

 

Art. 4º Fica a Secretária Municipal de Saúde de São Mateus, responsável pelo cadastro dos servidores doadores ou não de sangue.

 

I - O cadastro conterá informações básicas como, nome completo, se é ou não doador, tipo de sangue, data da última doação e data prevista para próxima.

 

Art. 5º Garantir ao Servidor Público Municipal junto a Secretária Municipal de Saúde o direito a solicitação de pesquisa de doadores disponíveis independente do mesmo ser ou não doador, bem como tipo de sangue necessário caso o servidor necessite em caso de urgência ou emergência.

 

I - Caberá a Secretária Municipal de Saúde, o convite da doação de sangue ora solicitada.

 

Art. 6º Caberá a Secretária Municipal de Saúde, o Incentivo junto ao servidor público municipal, a se cadastrar no cadastro nacional de doador voluntário de medula óssea.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.