O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o assinar convênio com o Conselho Estadual de Turismo - CONESTUR, visando a implantação do turismo no Município de São Mateus (ES).
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por Decreto Executivo, se necessário, atendendo-se o que determina a Lei 4320/64.
Parágrafo Único. Na hipótese de não existência de dotações própria do orçamento vigente o Executivo após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 20 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.