O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Mateus (ES) autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para a aquisição de um motor de energia elétrica.
Art. 2º Os recursos para atendimento à abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício e apurado em índice técnico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 28 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.