LEI Nº 942, DE 28 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Mateus (ES) autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para a aquisição de um motor de energia elétrica.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento à abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício e apurado em índice técnico.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 28 de maio de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.