LEI Nº 944, DE 23 DE JULHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, faço saber que promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o assinar convênio com a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos, visando a instalação de um posto de correios no Distrito de Jaguaré, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por Decreto, se necessário, atendendo-se ao que dispões a Lei nº 4320/64.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de não existência de dotações própria do orçamento vigente, remeterá a essa casa de leis o projeto de lei solicitando o competente crédito especial.

 

Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 23 de julho de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.