O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender despesas com locação de serviços técnicos especializados para a Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 2º Para atender a despesas constantes do artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo a anular total e parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
97-4.1.1.0-01.06 - Construção de Cemitério........................................... Cr$ 10.000,00
97-3.1.2.0-16.00 - Materiais Diversos...................................................... Cr$ 3.000,00
03-3.1.3.0-05.00 - Publicidade e Divulgações............................................ Cr$ 1.000,00
13-3.1.4.0-01.00 - Diversos................................................................... Cr$ 2.000,00
71-3.1.4.0-09.00 - Auxílio Funeral.......................................................... Cr$ 4.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 29 de agosto de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.