LEI Nº 945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA O §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 932, DATADA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre autorização da Concessão de Auxílio Alimentação, na forma de ticket alimentação ou cartão magnético, para Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de São Mateus, que passa a vigorar na forma da presente Lei.

 

"Art. ...

 

§ 1º Na hipótese de acúmulo de cargos permitidos pela Legislação em vigor, o ticket alimentação será concedido a cada matrícula. (NR)

 

..............................."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 932/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.