LEI Nº 946, DE 09 DE SETEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a administração federal, estadual, municipal e com a administração centralizada e descentralizada convênios que visem a obtenção de recursos e benefícios para a administração municipal.

 

Art. 2º Sempre que houver assinatura de convênio, o Chefe do Executivo Municipal de São Mateus dará ciência à Câmara Municipal de São Mateus.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 09 de setembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.