O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal
02.02 - Ajuda de Custo........................................................................ Cr$ 10.000,00
02.04 - Diárias.................................................................................... Cr$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
04.00 - Passagens qualquer natureza...................................................... Cr$ 5.000,00
13.00 - Serviços Técnicos Especializados................................................ Cr$ 19.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 2.000,00
02.00 - Recepções, Hospedagens e Homenagens..................................... Cr$ 10.000,00
02 - SECRETARIA
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 9.300,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
01.00 - Material de Expediente............................................................. Cr$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
14.00 - Reparos e Consertos de Bens...................................................... Cr$ 5.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 3.000,00
14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 2.000,00
10 - SERVIÇOS DA FAZENDA
3.1.1.0 - Pessoal
01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 9.000,00
01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 7.000,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
13.00 - Serviços Técnicos Especializados................................................ Cr$ 24.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 1.000,00
42 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal
04.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 4.300,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
05.00 - Peças e Acessórios................................................................... Cr$ 15.000,00
56 - SERVIÇOS DE TURISMO
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
04.00 - Passagens de qualquer natureza.................................................. Cr$ 3.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 2.000,00
61 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 51.000,00
71 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.1.1.0 - Pessoal
01.01 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 32.600,00
01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 7.500,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
08.00 - Locação de Imóveis................................................................... Cr$ 5.000,00
77 - SANEAMENTO
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 30.000,00
90 - SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.0 - Pessoal
01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 2.000,00
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 31.000,00
02.05 - Indenização Trabalhista.............................................................. Cr$ 6.000,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
14.00 - Reparos e Consertos de Bens..................................................... Cr$ 10.000,00
91 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 16.000,00
92 - LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 14.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
04.00 - Combustíveis e Lubrificantes...................................................... Cr$ 40.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
04.00 - Utensílios de Of. e Ferramentas................................................... Cr$ 5.000,00
93 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 19.000,00
3.1.3.0 - Serviços De Terceiros
02.00 - Telefone, água e energia........................................................... Cr$ 20.000,00
4.1.1.0 - Obras Públicas
02.01 - Ampliação, Reconstrução Rede Elétrica........................................ Cr$ 80.000,00
94 - RUAS E AVENIDAS
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 27.000,00
4.1.1.0 - Obras Públicas
01.01 - Construção Calçamento........................................................... Cr$ 200.000,00
95 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 18.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente
04.00 - Utensílios Of. e Ferramentas....................................................... Cr$ 2.000,00
96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 11.300,00
77 - SANEAMENTO
4.1.1.1 - Obras Públicas
01.03 - Construção de Drenos e Esgotos................................................ Cr$ 80.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 844.800,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação serão provimento do provável excesso de arrecadação no montante de Cr$ 687.680,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta cruzeiros) e da anulação parcial das seguintes verbas da lei orçamentária vigente:
02 - SECRETARIA
3.2.3.3 - Salário Família........................................................................ Cr$ 1.200,00
29 - SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 5.000,00
10 - SERVIÇOS DA FAZENDA
3.2.3.3 - Salário Família........................................................................ Cr$ 2.400,00
13 - DÍVIDA INTERNA
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública................................................... Cr$ 9.000,00
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimo.................................................... Cr$ 50.000,00
29 - SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL
4.1.14.0 - Material Permanente
10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro.............................................. Cr$ 1.200,00
42 - SERVIÇOS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal
01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 2.900,00
56 - SERVIÇO DE TURISMO
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 3.600,00
61 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.1.0 - Pessoal
01.04 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 42.920,00
3.2.3.3 - Salário Família
01.01 - Salário Família.......................................................................... Cr$ 4.500,00
4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos Rodoviários
- Automóveis, caminhões e outros......................................................... Cr$ 20.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente
02.00 - Móveis, Máquinas, Aparelhos....................................................... Cr$ 5.000,00
63 - ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
3.1.2.0 - Material de Consumo
01.00 - Material de Expediente e Impressos.............................................. Cr$ 2.000,00
3.2.3.3 - Salário Família
01.00 - Salário Família.......................................................................... Cr$ 2.400,00
94 - RUAS E AVENIDAS
3.1.2.0 - Material de Consumo
13.00 - Explosivos................................................................................ Cr$ 3.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 157.120,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 09 de setembro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.