LEI Nº 947, DE 09 DE SETEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal

02.02 - Ajuda de Custo........................................................................ Cr$ 10.000,00

02.04 - Diárias.................................................................................... Cr$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

04.00 - Passagens qualquer natureza...................................................... Cr$ 5.000,00

13.00 - Serviços Técnicos Especializados................................................ Cr$ 19.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 2.000,00

02.00 - Recepções, Hospedagens e Homenagens..................................... Cr$ 10.000,00

 

02 - SECRETARIA

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 9.300,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

01.00 - Material de Expediente............................................................. Cr$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

14.00 - Reparos e Consertos de Bens...................................................... Cr$ 5.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 3.000,00

14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 2.000,00

 

10 - SERVIÇOS DA FAZENDA

3.1.1.0 - Pessoal

01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 9.000,00

01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 7.000,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

13.00 - Serviços Técnicos Especializados................................................ Cr$ 24.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................... Cr$ 1.000,00

 

42 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal

04.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 4.300,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

05.00 - Peças e Acessórios................................................................... Cr$ 15.000,00

 

56 - SERVIÇOS DE TURISMO

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

04.00 - Passagens de qualquer natureza.................................................. Cr$ 3.000,00

3.1.4.0 - Encargos Diversos

14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 2.000,00

 

61 - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 51.000,00

 

71 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.1.0 - Pessoal

01.01 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 32.600,00

01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 7.500,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

08.00 - Locação de Imóveis................................................................... Cr$ 5.000,00

 

77 - SANEAMENTO

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 30.000,00

 

90 - SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.0 - Pessoal

01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 2.000,00

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 31.000,00

02.05 - Indenização Trabalhista.............................................................. Cr$ 6.000,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

14.00 - Reparos e Consertos de Bens..................................................... Cr$ 10.000,00

 

91 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 16.000,00

 

92 - LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 14.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

04.00 - Combustíveis e Lubrificantes...................................................... Cr$ 40.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

04.00 - Utensílios de Of. e Ferramentas................................................... Cr$ 5.000,00

 

93 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 19.000,00

3.1.3.0 - Serviços De Terceiros

02.00 - Telefone, água e energia........................................................... Cr$ 20.000,00

4.1.1.0 - Obras Públicas

02.01 - Ampliação, Reconstrução Rede Elétrica........................................ Cr$ 80.000,00

 

94 - RUAS E AVENIDAS

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 27.000,00

4.1.1.0 - Obras Públicas

01.01 - Construção Calçamento........................................................... Cr$ 200.000,00

 

95 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 18.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente

04.00 - Utensílios Of. e Ferramentas....................................................... Cr$ 2.000,00

 

96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT............................................................................. Cr$ 11.300,00

 

77 - SANEAMENTO

4.1.1.1 - Obras Públicas

01.03 - Construção de Drenos e Esgotos................................................ Cr$ 80.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 844.800,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação serão provimento do provável excesso de arrecadação no montante de Cr$ 687.680,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta cruzeiros) e da anulação parcial das seguintes verbas da lei orçamentária vigente:

 

02 - SECRETARIA

3.2.3.3 - Salário Família........................................................................ Cr$ 1.200,00

 

29 - SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 5.000,00

 

10 - SERVIÇOS DA FAZENDA

3.2.3.3 - Salário Família........................................................................ Cr$ 2.400,00

 

13 - DÍVIDA INTERNA

4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública................................................... Cr$ 9.000,00

4.3.1.2 - Amortização de Empréstimo.................................................... Cr$ 50.000,00

 

29 - SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL

4.1.14.0 - Material Permanente

10.00 - Outros Materiais de Uso Duradouro.............................................. Cr$ 1.200,00

 

42 - SERVIÇOS RODOVIÁRIO MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal

01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 2.900,00

 

56 - SERVIÇO DE TURISMO

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Salário CLT.............................................................................. Cr$ 3.600,00

 

61 - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.0 - Pessoal

01.04 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 42.920,00

3.2.3.3 - Salário Família

01.01 - Salário Família.......................................................................... Cr$ 4.500,00

4.1.3.2 - Tratores e Equipamentos Rodoviários

- Automóveis, caminhões e outros......................................................... Cr$ 20.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente

02.00 - Móveis, Máquinas, Aparelhos....................................................... Cr$ 5.000,00

 

63 - ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL

3.1.2.0 - Material de Consumo

01.00 - Material de Expediente e Impressos.............................................. Cr$ 2.000,00

3.2.3.3 - Salário Família

01.00 - Salário Família.......................................................................... Cr$ 2.400,00

 

94 - RUAS E AVENIDAS

3.1.2.0 - Material de Consumo

13.00 - Explosivos................................................................................ Cr$ 3.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 157.120,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 09 de setembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.