O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica um crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de instrumentos para a Sociedade Musical Lira Mateense.
Art. 2º Os recursos para fazer face ao crédito ora aberto advirão ao provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 09 de setembro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.