LEI Nº 949, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Desembargador Dr. Mário da Silva Nunes.

 

Art. 2º A entrega do título será em sessão solene, às 12:00 horas do dia 21 de setembro do corrente ano, no salão da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 11 de setembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Dado e passado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.