O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Desembargador Dr. Mário da Silva Nunes.
Art. 2º A entrega do título será em sessão solene, às 12:00 horas do dia 21 de setembro do corrente ano, no salão da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 11 de setembro de 1974.
Dado e passado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.