O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
56 - Serviço de Turismo
3.1.4.0 - Encargos Diversos
13.00 - Festividades e Atividades
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, serão provenientes do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 06 de outubro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.