O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.487,28 (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), para atender as despesas com a construção da Delegacia Municipal do Distrito de Jaguaré.
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas constantes do artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 06 de outubro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.