LEI Nº 951, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do ticket alimentação, concedido aos Servidores Públicos do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de fevereiro de 2011, concedido pela Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

                                                                                                                                                      AMADEU BOROTO    

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

WENDRESON DE ASEVEDO ROSSINI

Secretário Municipal de Gabinete Interino

Portaria nº 296/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.