LEI Nº 952, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES", associação de direito privado sem fins lucrativos, de caráter desportivo, dirigente de futebol do Estado do Espírito Santo, fundada em 02 de maio de 1917, com sede a Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, 5º andar, SL 503/509, CEP 29.010-060, Vitória-ES, inscrita no CNPJ nº 27.248.939/0001-26, que tem duração por prazo indeterminado e os exercícios de suas atividades está consolidada em todo o território do Estado do Espírito Santo, conforme seus estatutos com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 33.640, livro A-53, Vitória-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

WENDRESON DE ASEVEDO ROSSINI

Secretário Municipal de Gabinete Interino

Portaria nº 296/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.