LEI Nº 953, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Fiscal de Rendas aposentado, Senhor Flávio Lugon.

 

Art. 2º A entrega do título deverá ser em sessão solene, às 12:00 horas do dia 07 de dezembro do corrente ano, no salão nobre da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 17 de novembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.