LEI Nº 954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal ativo e inativo, um abono de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ser pago até o dia 20 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, à conta do provável excesso de arrecadação, para atendimento ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Excluem-se do benefício constante do artigo 1º o Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus (ES), 17 de novembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.