O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal ativo e inativo, um abono de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ser pago até o dia 20 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, à conta do provável excesso de arrecadação, para atendimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Excluem-se do benefício constante do artigo 1º o Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 17 de novembro de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.