LEI Nº 956, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para reforço da seguinte verba do orçamento vigente:

 

42 - Serviço Rodoviário Municipal

3.1.2.0 - Material de Consumo

05.00 - Peças e Acessórios para Veículos................................................ Cr$ 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 18 de novembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.